Carnaval chegando, e muita gente nas estradas para aproveitar o feriado.
Para aqueles que vão levar a bicicleta para passear também, seguem algumas dicas da PRF para evitar problema$ no transporte pelas estradas.
Certa vez, fiz uma consulta ao departamento de operações da Polícia Rodoviária Federal, perguntando sobre a forma correta de transportar a bicicleta em bagageiro traseiro. Recebi a seguinte resposta:
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Em relação a sua dúvida , apesar da Resolução Contran nº 197/07 não disciplinar especificamente o equipamento de engate para o transporte de bicicletas, informo que é possível realizar o transporte da bicicleta, desde que o senhor atente para os seguintes cuidados:
– após o acondicionamento, não poderá exceder a altura do veículo em mais de 50cm do teto;
– não poderá ocultar as luzes de freio, de posição e indicadoras de direção;
– não atrapalhe a visibilidade do condutor nem comprometa a estabilidade ou a condução do veículo;
– não comprometa a visualização da placa do veículo;
– não exceda as dimensões do veículo.
Att,
Coordenação geral de operações
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Fica a dica.
Pois bom este post.
a ignorância é um bálsamo.
Agora que sei disso, outra vez que transportar errado, como fiz na viagem para Bertioga/Maresias, com certeza terá multa.
Fala Cláudio, traga ela direitinho para o RJ então!!